CFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

03/02/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 41. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre:

I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;

II - a apresentação das contas do Município;

III - as preposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV - os balancetes e balanços da Prefeitura acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;

V - as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e
Secretários Municipais.

§ 1º É obrigatório o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste Artigo, em seu número I a V, não podendo ser
submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o Parecer da Comissão, ressalvando o disposto do Parágrafo 6º do Art. 46.

§ 2º Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, proceder à redação final do Projeto de Lei Orçamentário e ainda apreciação das contas
do Prefeito.

§ 3º Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar projeto de Resolução, fixando o subsidio de Vereadores e Mesa diretora da Câmara.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término