CFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
03/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 41. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a apresentação das contas do Município;
III - as preposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
V - as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e
Secretários Municipais.
§ 1º É obrigatório o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste Artigo, em seu número I a V, não podendo ser
submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o Parecer da Comissão, ressalvando o disposto do Parágrafo 6º do Art. 46.
§ 2º Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, proceder à redação final do Projeto de Lei Orçamentário e ainda apreciação das contas
do Prefeito.
§ 3º Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar projeto de Resolução, fixando o subsidio de Vereadores e Mesa diretora da Câmara.
I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a apresentação das contas do Município;
III - as preposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
V - as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e
Secretários Municipais.
§ 1º É obrigatório o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste Artigo, em seu número I a V, não podendo ser
submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o Parecer da Comissão, ressalvando o disposto do Parágrafo 6º do Art. 46.
§ 2º Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, proceder à redação final do Projeto de Lei Orçamentário e ainda apreciação das contas
do Prefeito.
§ 3º Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar projeto de Resolução, fixando o subsidio de Vereadores e Mesa diretora da Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término