Ordem do Dia/Expediente: 24 - Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025 em 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025
Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Votação em 1º Turno