Ordem do Dia/Expediente: 24 - Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025 em 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025

Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Votação em 1º Turno