Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Indexação
Observação