CJR - Comissão Permanente de Justiça e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão Permanente de Justiça e Redação

Sigla

CJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

03/02/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 40. Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto aos seus aspectos
Constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico ou quando solicitado o seu parecer por imposição Regimental e por deliberação do Plenário.

§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente, que tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser
discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.

§ 3º Além das matérias elencadas no § 1.º deste artigo, compete ainda, à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

I - Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - Licença a Prefeito e Vereadores.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término