CJR - Comissão Permanente de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
03/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 40. Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto aos seus aspectos
Constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico ou quando solicitado o seu parecer por imposição Regimental e por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente, que tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser
discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º Além das matérias elencadas no § 1.º deste artigo, compete ainda, à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - Licença a Prefeito e Vereadores.
Constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico ou quando solicitado o seu parecer por imposição Regimental e por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente, que tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser
discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º Além das matérias elencadas no § 1.º deste artigo, compete ainda, à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - Licença a Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término