Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025
Ementa: Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações